INFORMATIVO AO CLIENTE DO PROCESSO WILSON SONS.
Caros clientes,
Sentimos-nos honrados com a confiança depositada em nosso trabalho e asseguramos nosso empenho e dedicação na defesa de seus interesses, observados sempre os limites da justiça, do respeito recÃproco e da legalidade. Para que o nosso relacionamento seja baseado em clareza e transparência, esclarecemos o seguinte:
1- O Escritório de Advocacia – tem atendimento totalmente gratuito às partes e funciona juntamente com diversos serviços ofertados  para todos os filiados ao Sinttro.
2- O cliente é pessoa reconhecidamente portadora de ser assistida por sua classe sindical, devendo sempre ter sido previamente por todos os membros da diretoria e filiados para a contratação dos procuradores que o convierem.
3- A diretoria é encarregada de analisar o perfil do cliente que não apresenta condições de contratar advogado, interessado em receber o serviço de atendimento jurÃdico  e em obter o benefÃcio da Assistência Judiciária Gratuita, cuja nomeação de advogado pelo judiciário, será efetuada de acordo com o convênio firmado pela OAB/MG. Em nenhum dos casos o cliente deverá pagar qualquer remuneração ao advogado. O honorários advocatÃcios são cumpridos pela parte que sucumbe a demanda, ou seja, quem perde a causa.
4- Para acesso a ambos os serviços jurÃdicos gratuitos, o cliente deve ter a consciência de que a omissão de informações e a prestação de declarações falsas acerca de seu estado de filiação, poderão levá-lo a responder processo criminal, pois tal prática é considerada crime perante a lei.
5- Caso venha a ser atendido pelo Escritório Mde Advocacia da UNISUL, o cliente terá horário agendado para comparecer nas dependências do Sindicato, que funciona no horário de 8( oito) horas as 17 (dezessete ) horas nos dias úteis.
6- O atendimento do grupo será semanal, ocorrendo uma única vez na semana, sempre em dias e perÃodos fixos durante o semestre, de acordo com os horários disponÃveis no agendamento prévio.
7- Importante que o cliente compareça sempre no horário e dia previamente agendados para atendimento de seu grupo e advogado responsável, pois esses estarão acompanhando diretamente o caso e poderão prestar as informações mais adequadas sobre o processo e assegurar o seu bom andamento.
8- A redistribuição da responsabilidade dos casos em andamento poderá implicar modificação do dia e perÃodo de atendimento ao cliente. Na primeira oportunidade em que o cliente comparecer ao sindicato, será informado se houve alteração de seus horários e providenciado o agendamento para atendimento pelo novo grupo, sob supervisão do advogado responsável.
9- Na hipótese de ser incompatÃvel o novo horário com a disponibilidade do cliente, bastará informar a impossibilidade à recepção do sindicato Sinttro, que ajustará novo perÃodo disponÃvel e compatÃvel à s necessidades do cliente.
10- O cliente deverá manter seu cadastro sempre atualizado, de modo que quando o grupo responsável e/ou advogado precisar entrar em contato possa encontrá-lo rapidamente, especialmente porque muitos prazos processuais assinalados pelo juiz da causa são de apenas 5 (cinco) dias, a exemplo de prestar informações sobre o paradeiro da outra parte que não tenha sido encontrado, apresentar documentos novos, entre outros. Importante sempre detalhar o endereço, inclusive com pontos de referência/complementos, além de fornecer telefones para contato constantemente atualizados. O Escritório de Advocacia não se responsabiliza por eventuais prejuÃzos decorrentes da não localização do cliente, que podem levar à extinção do processo ou decisões desfavoráveis.
11-A responsabilidade pelas informações solicitadas pelo advogado e a apresentação de documentos solicitados é exclusiva do cliente, que deverá agir diligentemente para não prejudicar o andamento da causa ou atrasar seu ingresso.
12-- O relacionamento de cliente e advogado é baseado em confiança e respeito recÃprocos, razão pela qual, caso o cliente adote atitudes desrespeitosas em relação aos profissionais.
13- Qualquer dos profissionais pertencente ao quadro de advogados do Escritório de Advocacia poderá ser designado para realização das audiências dos casos patrocinados, sejam as realizadas no Foro da Unidade Judiciária.
14-Os atendimentos considerados emergenciais (e apenas esses) poderão ser efetuados por qualquer um dos profissionais e, em quaisquer dos dias e horários de atendimento, a exemplo do interesse em celebração de acordo para liberação de devedor de alimentos que esteja preso. Os demais casos, que não forem considerados emergenciais, serão agendados sempre para o dia de atendimento do grupo e advogado responsáveis pelo caso.
15-Eventuais irregularidades constatadas no atendimento prestado podem ser comunicadas à supervisão geral do Sindicato, para apuração e providências (se for o caso), e diretamente ou pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
16-Eventuais irregularidades constatadas no atendimento prestado podem ser comunicadas à supervisão geral do Sindicato, para apuração e providências (se for o caso), e diretamente ou pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
17-No caso de em que os Reclamantes tiverem ainda dentro do tempo determinado pela justiça haverá total assistência até o final de todos os recursos pertencentes ao seu processo.
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Governador Valadares, 15 de dezembro de 2015.
Kelly Crystyna L.Guilherme
Advogada-OAB/MG 129.969
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